O necessário pacote anticrime de Sérgio Moro

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A Câmara dos Deputados aprovou, nos últimos dias, o texto principal do pacote anticrime, proposto inicialmente pelo ministro Sérgio Moro. A decisão, embora amplamente necessária, apartou diversos instrumentos legais que estimulariam o combate à corrupção e à criminalidade. Por isso, com ressalvas, impende destacar que o pacote anticrime desidratou-se, em virtude do manejo articulatório sustentado pelos políticos desonestos. Dessa forma, visando o efetivo desvanecer da criminalidade, exsurge a clemência por uma proposta completa, consoante à apresentada originalmente.

Indubitavelmente, diversas alterações palatáveis foram aprovadas, tais como o aumento da pena máxima e da condenação por homicídio, além de prazos mais longos para a progressão de regime. Outrossim, ampliou-se o número de casos considerados hediondos, restringindo, dessa forma, a concessão de anistia, graça ou indulto aos condenados. Observe-se, nesse sentido, que os avanços à legislação foram concretos.

Por via transversa, os deputados rejeitaram a alteração relacionada ao excludente de ilicitude, extremamente relevante à atuação dos militares, uma vez que ampliaria as situações qualificadas como legítima defesa em ações contra a criminalidade. Enquanto os críticos consideram-no como um alicerce do Direito Penal do Inimigo, no afã de amparar seus próprios interesses, numerosos policiais são mortos anualmente pela ausência de respaldo legal, lesando a constante defesa à sociedade e às suas próprias vidas.

Nessa senda, a previsão de prisão após a segunda instância – outro ponto substancial – também foi desmembrada do pacote anticrime. Com isso, continuaremos, por enquanto, sendo um país favorável à impunidade. Há de se combater, ainda, os nefastos argumentos desguarnecidos de fundamentação no que se refere ao trânsito em julgado. A presunção de inocência, resguardada como cláusula pétrea, exaure-se após a sentença prolatada em segundo grau, haja vista que após esse momento discutir-se-ão apenas os recursos envolvendo matéria de direito, e não fatos e provas.

Ante o exposto, deflui-se que houve imensuráveis êxitos na aprovação do pacote anticrime, mas, por outro lado, a retirada de temas cuja relevância é inadiável implicará na inconsistência de resultados pela redução da criminalidade. Espera-se, portanto, que as questões propostas inicialmente por Sérgio Moro sejam aclamadas pelo Poder Legislativo, a fim de se contemplar os reais anseios da sociedade.


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