Introdução ao Direito Probatório e análise da condenação de Lula

Compartilhe nas redes sociais!

Muitas pessoas possuem uma visão deturpada em relação ao conceito de prova, fazendo com que elas acreditem que a condenação do ex-presidente Lula tenha sido realizada de forma arbitrária, ou seja, sem qualquer lastro probatório. Através do presente texto, irei mostrar o quão essas pessoas estão equivocadas.

O Direito Probatório está previsto na constituição e legislação, cujo objetivo é mostrar uma proposição e a sua veracidade. Tem como função o convencimento do juízo e das próprias partes. As provas podem ser materiais (obtidas por meio químico, físico, ou biológico); documentais (obtidas por meio de documentos); ou testemunhais (resultante do depoimento prestado por sujeito estranho ao processo). Não existe hierarquia entre meios de prova, devendo o juiz fazer a valoração no caso concreto.

É importante ressaltar, também, a classificação quanto ao objeto. As provas podem ser diretas (quando se referem diretamente ao fato) ou indiretas (quando alcançam o fato através de um raciocínio lógico). Por vezes, é muito difícil apresentar provas diretas, e é por esse motivo que o nosso ordenamento jurídico abarca as provas indiretas.

Possuindo conhecimento acerca de tais elementos essenciais do Direito Probatório, podemos analisar os componentes das provas contidas na condenação contra Lula. Será que Jean Wyllys está correto ao falar que Lula recebeu 9 anos e meio de cadeia e simplesmente por ter 9 dedos?

Síntese das provas contidas contra Lula:

  1. Documentos apreendidos na casa de Lula sobre o triplex;
  2. Documentos apreendidos na sede da cooperativa Bancoop;
  3. Documentos apreendidos na OAS;
  4. Notas fiscais da OAS e outras empresas contendo itens da reforma do imóvel;
  5. Mensagens de celular de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, se referindo ao projeto do “chefe” e para marcar com a “madame”;
  6. Mensagens no celular de Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS, citando reformas em “sítio” e “praia”;
  7. Testemunhos de Paulo Gordilho declarando que tinha conhecimento de que o triplex estava reservado para Lula desde 2011;
  8. Mensagens no celular de Marcos Ramalho, executivo da OAS, citando visita de Fábio Luis, filho de Lula, ao triplex, em 2014;
  9. Nota do Instituto Lula de 2014 com incongruências;
  10. Testemunhos de pessoas da OAS que disseram que a empreiteira não costumava personalizar imóveis à venda e testemunho de engenheira da OAS que disse que acompanhou visita de Marisa e Fábio ao apartamento, em agosto de 2014;
  11. Testemunho de gerente da OAS, que disse ter acompanhado visita de Lula e Marisa ao triplex no início de 2014;
  12. Testemunho de funcionário da empresa Kitchens que confirmou a contratação para duas cozinhas, no triplex e de um sítio em Atibaia;
  13. Testemunho de sócio da Tallento que disse que acompanhou visita de Marisa e Fábio ao triplex;
  14. Testemunho de zelador do Solaris que confirmou visita de Lula e Marisa e de nenhum terceiro;
  15. Delação de Léo Pinheiro, presidente da OAS, em que confirma o esquema criminoso da Petrobras e que se reuniu com Lula para tratar do triplex em 2014.
  16. Testemunho de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor da Área de Óleo e Gás da Construtora OAS, confirmando o pagamento de propinas na Petrobras e que ouviu que o triplex e o sítio em Atibaia seriam debitados do crédito do PT e com vantagens indevidas.

Como se pode notar, a denúncia contra o ex-presidente Lula, no caso específico, possui diferentes meios de provas e um lastro probatório imenso. de conhecimento notório que a alegação “não existem provas” é uma estratégia processual recorrente, mesmo quando elas são extremamente abundantes e valiosas. Chega a ultrapassar o senso do ridículo a tese de que a condenação foi arbitrária. Mesmo com os juristas de esquerda tendo conhecimento do quão a tese é absurda, trata-se de mais uma estratégia de adestramento para a militância, que é incapaz de debater no campo das ideias.

Deltan Dallagnol foi muito criticado após (em uma ocasião distinta) ter apresentado slides no Power Point contendo um conjunto de provas indiretas, e o que muitos não sabem é que o modelo de prova apresentado está respaldado na lei. O fato dele ter utilizado um programa simples e acessível descredibiliza o vasto conteúdo da denúncia?

O que os militantes solicitam é que Lula confesse ser ladrão em rede nacional ou que apresentemos um vídeo em que ele esteja assaltando um banco ou colocando dinheiro dentro da cueca. Somente assim as provas serão reputadas válidas. Nessa lógica, (quase) nenhum político seria condenado. E eles sabem disso.

Menciona-se que o cálculo da pena também foi elaborado de maneira correta:

Corrupção passiva:

  • Pena mínima: 2 anos de prisão
  • Pena máxima: 12 anos de prisão
  • Pena aplicada a Lula: 6 anos de prisão

Lavagem de dinheiro:

  • Pena mínima: 3 anos de prisão
  • Pena máxima: 10 anos de prisão
  • Pena aplicada a Lula: 3 anos e 6 meses de prisão

As duas penas foram somadas, totalizando 9 anos e 6 meses. O juiz Sérgio Moro antes de delimitar as penas, considerou como agravante a “infração do dever funcional de presidente no ato de corrupção”, aumentando 1 ano em cada uma das penas. Como atenuante, a idade de Lula (superior a 70 anos), que ocasionou uma redução de 6 meses em ambos os crimes. Para mais detalhes, consulte a sentença da condenação, que está extremamente detalhada e possui 238 páginas.

Referências

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal.

Sentença da condenação de Lula

Provas consideradas pelo juiz Sérgio Moro


Compartilhe nas redes sociais!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *