Quando tocamos no tema aborto, imediatamente há uma reação por parte de dois grupos específicos: os abortistas, formados pela ala progressista (que engloba feministas e ativistas em geral), e os que são conhecidos como pró-vida, formados, em sua maioria, por conservadores, médicos, entre outros.
O assunto entrou em voga novamente após o caso de uma menina de 11 anos estar grávida vir à tona. O site Intercept (cujo um dos fundadores é Glenn Greenwald, companheiro de David Miranda, que é suplente do ex-deputado Jean Wyllys) relatou que uma menor de 11 anos de idade estava grávida de 22 semanas, por conta de um suposto estupro. A mãe da menor e ela procuraram o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no dia 4 de Maio, para realizar o procedimento de aborto. Lá, obtiveram a informação de que não seria possível, pois a norma técnica do Ministério da Saúde prevê o abortamento até a 20ª semana de gestação.
O caso chegou até a juíza, Dra Joana Ribeiro Zimmer, que oficiou que a menor estivesse em um abrigo. Em despacho realizado no dia 1 de Junho, a juíza demonstrava preocupação com a vida da criança e do bebê ao relatar: “O fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”.
A decisão da juíza de proteger a menor partiu de um pedido cautelar da promotora Mirella Dutra Alberton, integrante do Ministério Público de Santa Catarina. No texto, ela pede que a menina pudesse “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.
No dia 9 de Maio foi realizada uma audiência em que a menor, sua família e a advogada foram ouvidas pela juíza e pela promotora. E foi nesta audiência que a juíza perguntou se menor poderia prosseguir com a gravidez por, pelo menos, duas ou três semanas, para que uma cesárea fosse realizada e a integridade do bebê fosse preservada: “Você suportaria ficar mais um pouquinho?” Em seguida, a promotora explica para a menina:
“A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente (…) Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer”.
Nota-se que, tanto a juíza como a promotora do caso, queriam preservar as duas vidas: a do bebê, para que nascesse sadio e fosse encaminhado para a adoção; e a da menina, para que não sofresse um processo tão traumático como o do aborto provocado.
O site Intercept, contudo, além de divulgar o processo obtido de maneira ilegal, omitiu dados importantes: a gestação da menina não era de risco, como, inclusive, comprovou laudo do Hospital Universitário; a menina não havia sido estuprada, pois o suposto abusador é enteado da mãe da menina e tem 13 anos, sendo inimputável. Logo, dentro da lei, não configura crime de estupro; e por isso, o aborto não teria legitimidade.
Este dado, porém, não veio à público. fazendo com que a opinião pública fosse manipulada. Não poucas vezes integrantes da mídia e militantes progressistas difamavam a juíza, alegando que a magistrada estaria negando um “direito” à menor de abortar o bebê. O site Intercept, inclusive, utilizou-se do depoimento da ex-procuradora Deborah Drupat para reforçar a tese: “É tudo muito desconforme daquilo que se presume ser uma proteção integral à criança” Duprat é a mesma que disse, em uma audiência pública em Brasília, que os filhos não pertencem à família, mas ao Estado.
Além disso, a bancada feminina da Assembléia Legislativa de Santa Catarina emitiu uma “nota de repúdio” contra a magistrada, alegando que a mesma cometeu “violência psicológica” contra a menor:
“O caso sofreu a intervenção do juízo da Comarca de Tijucas, que submeteu a criança a uma audiência absolutamente violenta, na qual foi convencida, por representantes do sistema de justiça que deveriam protegê-la, a manter a gestação e entregar a criança para adoção. “
O site Intercept divulgou, de forma indevida, dados deste processo (que corre em segredo de justiça) no dia 20 de Junho, através da colunista e advogada da família, Daniela Félix. O portal feminista “Catarinas” teve acesso às informações por meio de Daniela porque o portal é parceiro do site de Gleen.
No dia 22, a procuradora do Ministério Público Federal de Santa Catarina, Daniela Ribeiro Escobar, estabeleceu 24 horas para que o procedimento de aborto fosse realizado, contrariando a norma do Ministério da Saúde.
Por conta da falta de informações concretas sobre o caso e ausência de um posicionamento firme, muitos que se dizem conservadores e até mesmo pró-vida se posicionaram em favor do procedimento do abortamento. Repetindo a falácia de que “o corpo da menina de 11 anos não suportaria um parto”, se esqueceram de que a menina passaria pelo processo de parto para que o bebê saísse de seu ventre.
Refletindo acerca disso, achei prudente mostrar como é realizado o procedimento abortivo em cada um dos trimestres da gestação. Muitos dos que se autodeclaram conservadores, mas que “neste caso, são a favor”, devem ler com muita calma e digerir todas as informações aqui descritas.
1º TRIMESTRE:
A gestação vai da semana 1 até a 13ª. A maior parte dos procedimentos são realizados nesta fase.
a) CURETAGEM
A mulher é sedada e depois o médico insere uma ferramenta chamada cureta no canal vaginal. O objeto assemelha-se a uma colher de aço, porém sem o fundo, que mede cerca de 23 centímetros. Com movimentos circulares, ela é capaz de descolar o útero o saco gestacional, onde fica o embrião e a placenta.
b) PÍLULAS
Há dois medicamentos utilizados neste caso.
– MISEPRISTONA: este inibe a produção de progesterona. Com isso, o bebê para de receber da mãe o fluxo de sangue e os nutrientes necessários para seu desenvolvimento, vindo á óbito.
–MISOPROSTOL (o famoso Cytotec): inserido pela boca e introduzido na vagina. As cápsulas quebram as fibras de colageno do útero, fazendo com que haja movimentos de contração, causando sangramento, até que seja expelido. O processo pode durar horas ou até mesmo dias. A orientação das clínicas abortistas é para que a mulher retorne para casa, pois pode perder o bebê a qualquer momento, sendo muito comum que o processo aconteça no banheiro. As clinicas instruem mulher A DAR DESCARGA.
c) ASPIRAÇÃO INTRAUTERINA
Um espéculo é introduzido na vagina da mulher para manter o órgão aberto, e em seguida, insere-se um dilatador no colo do útero. Um cateter de succção é inserido. Este tem a potência 10 ou 20 vezes maior que de um aspirador de pó doméstico. O procedimento dilacera completamente o bebê.
2º TRIMESTRE
Compreende da 14ª semana até a 24ª.
a) DILATAÇÃO, DESMEMBRAENTO E ASPIRAÇAÕ UTERINA
O médico aplica sedativos na mulher e , em seguida, utiliza um espéculo ainda ais forte para abrir o canal vaginal. É inserida uma alga chamada laminaria, que tem alto poder de absorção de água, um ou dois dias antes do procedimento. Então, um tubo de sucção é inserido e suga toda a placenta. Como o tubo é pequeno para que o bebê possa passar, ele é esquartejado dentro da barriga por uma pinça denominada clamp. A última parte a ser arrancada é a cabeça, que é partida por esta pinça em duas partes. O líquido branco que escorre após este procedimento É O CÉREBRO DO BEBÊ.
3º TRIMESTRE
vai da 25ª até a 40ª semana.
a) INJEÇÃO DE DIGOXINA
Uma injeção com esta droga é feita no abdômen da gestante, com o objetivo de atingir a cabeça ou o coração do bebê. Por contra da alta concentração do medicamento, pode causar um ataque cardíaco no feto. Com alguns dias, o bebê vem à óbito.
Por conta do tempo, a mulher é orientada a retornar para casa e esperar o trabalho de parto. É aconselhada a ABORTAR SEU FILHO MORTO NA PRIVADA.
Não é necessário pertencer a um espectro político, ser religioso ou algo do tipo para constatar que o aborto é algo terrivelmente abjeto e um crime contra um inocente. É inaceitável ler estas linhas e continuar defendendo um procedimento que, literalmente, tritura um ser humano e o reduz a um “lixo hospitalar.”
Para encerrar, trago um trecho do livro “Contra o aborto”, de Francisco Razzo, que trata dos direitos do nascituro:
“E uma premissa antropológica que precisa ser filosoficamente justificada: o ser humano é desde a concepção uma pessoa. Por ser pessoa, o nascituro deve ter seus direitos protegidos, mesmo quando o desejo da mãe é abortá-lo. Se matar uma pessoa inocente é cometer um crime contra a vida o aborto, que implica a morte do nascituro, é crime contra a vida. “